Instituto Global ESG
Voltar às notícias
Leitura integradaConteúdo originalmente publicado pelo Portal Global ESG
Ver original

Sustentabilidade

Construção de um "Estado Sustentável" orienta debates da Conferência Internacional do CNJ na COP30

Exposição de Sóstenes Marchezine relaciona Constituição, governança climática e alinhamento institucional aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e aos 20 Princípios do ESG

Por Redação - Portal Global ESG
Compartilhe
Construção de um "Estado Sustentável" orienta debates da Conferência Internacional do CNJ na COP30

O advogado Sóstenes Marchezine, membro efetivo do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, vice-presidente do Instituto Global ESG, conselheiro da OAB/DF, representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional para os ODS da Presidência da República e sócio-diretor da Arnone Advogados em Brasília, defendeu a consolidação de um “Estado Sustentável” no Brasil como eixo permanente de governança pública.

Em sua avaliação, a sustentabilidade deve ser incorporada ao núcleo das decisões estatais, com políticas que sobrevivam a alternâncias governamentais e ciclos eleitorais.

A fala ocorreu no Painel 1 – Estado e Sustentabilidade na Perspectiva Internacional, da 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social - presidida pelo Conselheiro Guilherme Feliciano - como programação oficial no contexto da COP30. O evento contou com a abertura do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. O painel 1 foi moderado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ.

“Estamos consolidando, passo a passo, uma visão de Estado Sustentável. Não falamos de agendas episódicas, mas de diretrizes que precisam se manter vivas na máquina pública, para que não se percam entre um governo e outro.”

Fundamento constitucional e proteção intergeracional

Ao analisar a base jurídico-institucional brasileira, Marchezine destacou que a Constituição Federal de 1988 não apenas permite, mas exige políticas permanentes de sustentabilidade. Ele lembrou que os artigos 37, 170 e 225 formam um tripé de dever estatal:

“A Constituição já impõe a todos os Poderes o dever de garantir uma ordem econômica sustentável, uma administração pública responsável e um meio ambiente equilibrado. Não é uma opção — é um dever constitucional.”

Com isso, reforçou que a responsabilidade do Judiciário não se restringe à legalidade dos atos, mas à sua dimensão temporal:

“Cada decisão não tem impacto só de hoje. O julgador precisa compreender que a caneta pode alterar o curso do planeta. As decisões judiciais carregam o peso da proteção intergeracional.”

Ele citou ainda os 20 Princípios do ESG20+, destacando que o primeiro encontro com o conselheiro Guilherme Feliciano trouxe a necessidade de se incluir formalmente o princípio da proteção intergeracional como norte jurídico:

“As escolhas do presente não podem sacrificar as gerações que ainda virão. Essa é a essência da Constituição — e é o centro da agenda ESG.”

Agenda 2030, marco Brasil–ONU e pactos estruturantes

Marchezine recordou que o marco de cooperação Brasil–ONU (2023–2027) internaliza as metas da Agenda 2030 no país e que essa internalização torna os ODS obrigatórios no planejamento institucional:

“A Agenda 2030 não é só um compromisso diplomático. É uma bússola, um conjunto de métricas que precisam guiar o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e a sociedade.”

Ele também destacou a necessidade de interpretar o processo histórico de pactuação entre os Poderes:

“A sustentabilidade virou política institucional quando os Três Poderes firmaram o Pacto pela Transformação Ecológica. Esse pacto — de 21 de agosto de 2024 — é um divisor de águas na governança climática brasileira.”

Ao descrever a sequência dos marcos, afirmou:

“Do pacto tripartite nasce o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade. Dele nascem a Rede Nacional de Sustentabilidade e o Comitê Gestor Nacional. Tudo é parte de uma linha do tempo coerente, lógica e sistêmica.”

E sintetizou essa complexidade institucional de forma metafórica:

“Não estamos movendo um jet ski — estamos movendo um transatlântico. A transformação ecológica exige consistência, continuidade e engrenagens que funcionem em conjunto.”

ESG20+, simplificação normativa e governança ética

Ao apresentar o ESG20+, Marchezine destacou três pilares estruturantes:

- Simplificação e integração normativa

“Não se trata de criar mais leis, mas de tornar compreensível o que já existe. A complexidade normativa é um obstáculo para o ESG.”

  • Sustentabilidade para todos os portes empresariais

“O ESG não pode ser privilégio das grandes corporações. Ele precisa alcançar a base produtiva do Brasil, que são as pequenas e médias empresas.”

  • Alinhamento entre métricas ESG e ODS

“Não há ESG verdadeiro se ele não estiver parametrizado à Agenda 2030. O Princípio 13 deixa isso claro.”

O dirigente convidou a acessar a plataforma ESG20.org para conhecimento dos demais Princípios e Conselhos e destacou ainda que a governança ética é condição essencial para a credibilidade da agenda:

“Sem integridade, o ESG vira discurso. Com integridade, vira política de Estado.”

Ele anunciou que o Instituto Global ESG passou a integrar o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, da Controladoria-Geral da União, reforçando o compromisso do movimento ESG na Prática com governança e transparência.

Cooperação internacional e a travessia global da sustentabilidade

Marchezine citou missões institucionais recentes à China, ao México e ao Equador como parte da integração entre países e sistemas jurídicos:

“Não existe ESG isolado. Não existe sustentabilidade isolada. O Brasil só cumpre seu papel se dialogar com o mundo — e se liderar onde tem vocação para liderar.”

Perfis dos debatedores do Painel 1 – Mesa internacional

Além de Sóstenes Marchezine, debateram, com a moderação do Conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró:

  • Nine de Pater – Pesquisadora da Milieudefensie; responsável pelo litígio climático contra a Shell.
  • Nora Cabrera Velasco – Advogada mexicana; diretora da Nuestro Futuro A.C.; referência em litígio climático.
  • Yujung Shin – Advogada da SFOC (Coreia do Sul), atuante na agenda de descarbonização.
  • Gabriel Mantelli – Senior Policy Advisor da LACLIMA.

Ao reunir autoridades, especialistas internacionais e representantes da sociedade civil, a 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade consolidou o Judiciário brasileiro como ator central na governança climática no contexto da COP30.

A exposição de Sóstenes Marchezine reforçou que a construção de um Estado sustentável exige visão sistêmica, continuidade institucional e compromisso com a proteção intergeracional — articulando Constituição, ODS, pactos nacionais e os 20 Princípios do ESG20+ como pilares para a transição ecológica no Brasil.

Fonte e versão original

Portal Global ESG

Esta leitura preserva o conteúdo, a autoria e a correspondência editorial da publicação original. Para consultar atualizações, correções, recursos multimídia ou a versão canônica, acesse a matéria no Portal.

Acessar a matéria original