Sustentabilidade ecológica
Proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento, restauração, cidades sustentáveis e redução de emissões.

Uma leitura técnico-institucional da cooperação entre Executivo, Legislativo e Judiciário para integrar sustentabilidade, desenvolvimento econômico, justiça climática e capacidade de implementação.

Firmado em 21 de agosto de 2024, o Pacto reconhece que a crise ecológica exige ação coordenada, contínua e compatível com as competências constitucionais de cada Poder. O documento conecta política ambiental, desenvolvimento, segurança jurídica, finanças, infraestrutura, tecnologia e proteção social.
Seu ponto de partida é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Sua proposta operacional organiza a ação pública em três eixos e atribui à governança interinstitucional a tarefa de priorizar, articular e acompanhar resultados.
O valor estratégico do Pacto está em converter agendas dispersas em direção de Estado, capacidades institucionais e responsabilidades compartilhadas.
As direções abaixo formam uma matriz integrada: natureza, economia, justiça, gerações futuras e resiliência não operam como agendas isoladas.
Proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento, restauração, cidades sustentáveis e redução de emissões.
Inovação, produtividade, empregos de qualidade, economia circular, uso responsável de recursos, bioeconomia e energia renovável.
Redução de desigualdades e proteção de pessoas, comunidades, territórios e regiões mais vulneráveis à crise climática.
Integração de direitos e interesses intergeracionais às políticas públicas e às medidas dos Três Poderes, com ciência e avaliação de impacto.
Prevenção, adaptação, mitigação de riscos, preparação, alerta, resposta e recuperação diante de eventos extremos.
A organização transforma compromissos amplos em uma carteira de medidas legislativas, administrativas, judiciais, tecnológicas, financeiras e educacionais.
O Pacto preserva competências constitucionais e cria uma agenda de convergência. A leitura prática exige identificar o que depende de cada Poder e o que só avança por coordenação.
Mobilizar instrumentos econômicos, financiamento, crédito, políticas públicas, dados, capacidade administrativa e implementação territorial.
Priorizar proposições relacionadas ao Pacto e construir marcos legais para energia, carbono, inovação e desenvolvimento sustentável.
Promover celeridade, segurança jurídica, cooperação, metas, protocolos e respostas institucionais para conflitos ambientais, fundiários e climáticos.
Integrar bases públicas, coordenar capacidades, reduzir a pegada ambiental dos Poderes e acompanhar compromissos em governança interinstitucional.

O artigo 3º previu um Comitê Interinstitucional de Gestão. O Decreto nº 12.223/2024 organizou essa governança; o Manifesto ESG na Prática passou a reconhecer expressamente o Pacto e o Programa ESG20+ projetou um horizonte de implementação para 2025—2045.
Consultar o Decreto nº 12.223/2024Data identificada no arquivo disponibilizado nesta página. O PDF preserva seu rótulo documental original.
Chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário formalizam o compromisso no Palácio do Planalto.
O Decreto nº 12.223 institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.
No Congresso Nacional, o Manifesto cita expressamente o Pacto e converte duas décadas de legado do ESG em um chamado à ação.
Conhecer o Manifesto e assistir à leituraDuas décadas de construção, com ciclos de convergência, implementação, acompanhamento e revisão da agenda integrada dos 20 Princípios.
Explorar o Programa ESG20+Diretrizes, prioridades, articulação entre Poderes e relatórios periódicos integram uma arquitetura viva de acompanhamento.
O Decreto transforma a previsão de governança do Pacto em colegiados, competências, composição, ciclos de reunião, relatórios e mecanismos de participação. A leitura abaixo organiza seu conteúdo sem substituir o texto oficial.
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo. Este último presta suporte operacional ao primeiro.
O Comitê de Gestão zela pelo Pacto, define diretrizes e prioridades, articula os Poderes e outras esferas de governo, monitora relatórios semestrais e promove ajustes.
Prevê até quatro representantes de cada Poder. No Executivo: Ministério da Fazenda, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Casa Civil e Advocacia-Geral da União.
O Comitê Executivo apoia tecnicamente, apresenta relatórios, converte diretrizes em planos de ação, coordena operações e recebe propostas de especialistas e instituições.
Regula a composição do Comitê Executivo, prevê paridade de gênero e diversidade étnico-racial e permite a participação de convidados públicos, privados, acadêmicos e sociais.
A Casa Civil exerce a Secretaria-Executiva; a participação é serviço público relevante e não remunerado; há reuniões presenciais ou remotas; os comitês funcionam por dois anos, prorrogáveis.
“O Pacto de Estado pela Transformação Ecológica, firmado entre os Três Poderes do Estado.”
A transformação ecológica ingressa expressamente no Manifesto ESG na Prática por meio dessa referência. O Pacto estabelece uma direção de Estado; o Manifesto constrói uma linguagem comum; os 20 Princípios organizam a agenda; o MRESG enfrenta a dimensão normativa; o Movimento mobiliza os atores; e o Programa ESG20+ sustenta a implementação no horizonte 2025—2045.
Acessar a landing do Manifesto ESG na PráticaSóstenes Marchezine realiza a leitura do Manifesto ESG na Prática no lançamento da Frente Parlamentar ESG na Prática. O registro preserva o trecho que reconhece o Pacto dos Três Poderes e contextualiza a passagem do compromisso estatal para uma agenda interinstitucional e multissetorial de implementação.
Assistir no YouTubeReconhece expressamente o Pacto como marco de Estado e convoca instituições e setores a converter compromissos em implementação.
Explorar 02 · Matriz orientadoraTraduzem o chamado do Manifesto em referências para regulação, clima, energia, finanças, governança, métricas e cooperação.
Explorar 03 · Arquitetura regulatóriaOrganiza o aperfeiçoamento, a simplificação e a integração de normas ESG com segurança jurídica, participação e coerência institucional.
Explorar 04 · Mobilização permanenteConecta Poder Público, Sistema de Justiça, iniciativa privada, sociedade civil, academia, esfera internacional e imprensa.
Explorar 05 · Governança de implementaçãoConverte os 20 Princípios em trabalho continuado, Conselhos Permanentes e horizonte estratégico de 2025 a 2045.
ExplorarEsta matriz editorial não confunde os instrumentos nem substitui a leitura integral. Ela evidencia onde os objetivos e meios do Pacto encontram correspondência temática mais forte na agenda ESG20+.
Consultar os 20 PrincípiosA coordenação entre os Três Poderes demanda simplificação normativa, governança ética, transparência e indicadores verificáveis.
O Pacto aproxima resiliência social, proteção intergeracional e responsabilidade socioambiental das instituições.
Energia, circularidade, tecnologias limpas, instrumentos fiscais e financiamento formam a infraestrutura econômica da transformação.
Participação, ODS, parcerias multissetoriais e cooperação regional e internacional sustentam a engrenagem ESG20+.
O Plano de Transformação Ecológica, conduzido no âmbito do Ministério da Fazenda, é institucionalmente distinto do Pacto firmado pelos Três Poderes. Sua contribuição está em organizar políticas, instrumentos econômicos, financiamento, inovação e projetos capazes de transformar sustentabilidade em produtividade, renda, competitividade e resiliência.
Cooperação constitucional, agenda prioritária, responsabilidades compartilhadas e governança interinstitucional.
Política fiscal, financiamento, investimento, inovação, indústria, infraestrutura, comércio e desenvolvimento regional.
Capital público e privado, títulos sustentáveis, Fundo Clima, Eco Invest Brasil e mitigação de riscos.
Pesquisa, inovação, digitalização, produtividade e fortalecimento de cadeias nacionais de tecnologias limpas.
Conservação, recuperação produtiva, sociobioeconomia, rastreabilidade e valor associado à biodiversidade.
Renováveis, hidrogênio de baixa emissão, biocombustíveis, eficiência e descarbonização da indústria e dos transportes.
Durabilidade, reuso, reparo, remanufatura, reciclagem, logística reversa e valorização de materiais.
Saneamento, mobilidade, segurança hídrica, prevenção de desastres e infraestrutura resiliente.
O Judiciário avançou com uma arquitetura própria e conectada: a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ formula e acompanha a agenda; a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário articula tribunais e regiões; e o Comitê Gestor Nacional transforma diretrizes em coordenação, metas, monitoramento e cooperação.
Espaço institucional do CNJ para sustentabilidade e responsabilidade social, com atuação normativa, estratégica e articuladora.
Instituída pela Portaria CNJ nº 134/2025, conecta o Comitê Nacional e comitês regionais para difundir e acompanhar políticas sustentáveis.
Composição formalizada pela Portaria CNJ nº 320/2025, reunindo CNJ, tribunais, regiões e especialistas — entre eles Sóstenes Marchezine.
A composição acima reproduz a formação registrada na Portaria nº 320/2025. A data de publicação e as alterações posteriores devem ser verificadas no texto compilado do ato no CNJ.
Leitura institucional do ciclo de atuação e das entregas relacionadas à sustentabilidade.
Memorial do Sistema de JustiçaGuardião da Sustentabilidade e do ESGTrajetória e legado do conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano.
A 1ª Conferência Internacional, realizada em 23 e 24 de outubro de 2024, reuniu o Sistema de Justiça em torno de práticas sustentáveis. A 2ª Conferência, em novembro de 2025, integrou a programação oficial no contexto da COP30, em Belém, e relacionou o Pacto dos Três Poderes à Rede e ao Comitê Gestor Nacional.
Os documentos abaixo registram a instituição da Rede e a composição original do Comitê. Eles não comprovam, isoladamente, a composição atual; para vigência e alterações, consulte sempre o texto compilado no CNJ.
Institui a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário e organiza sua atuação nacional e regional, em conexão expressa com o Pacto pela Transformação Ecológica, o Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade e a Resolução CNJ nº 400/2021.
Original de 3 páginas. O cabeçalho do arquivo registra geração em 8 de maio de 2025; a data do ato é 7 de maio de 2025.Designa a composição original do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade, incluindo Sóstenes Marchezine como advogado especialista em sustentabilidade. O documento foi assinado eletronicamente por Luiz Edson Fachin em 2 de outubro de 2025, às 15h35.
Original de 3 páginas · verificador 2342523 · CRC FFD47CB3. A data de publicação não é inferida a partir da data do ato ou da assinatura.Selecione um tema ou pesquise por número, assunto ou tipo de instrumento. A lista é uma curadoria de referências relacionadas, não um inventário exaustivo.
10 referências encontradas
Instituição da Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário
Consultar fonte oficial GovernançaPortaria CNJ nº 320/2025Composição original do Comitê Gestor Nacional; consultar o texto compilado para alterações
Consultar fonte oficial PolíticaResolução CNJ nº 400/2021Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário
Consultar fonte oficial PolíticaResolução CNJ nº 550/2024Alterações na política de sustentabilidade do Poder Judiciário
Consultar fonte oficial ClimaResolução CNJ nº 594/2024Programa Justiça Carbono Zero
Consultar fonte oficial ClimaResolução CNJ nº 641/2025Referência normativa relacionada à agenda climática do Judiciário
Consultar fonte oficial GovernançaInstrução Normativa CNJ nº 101/2024Governança operacional, com alterações posteriores a conferir no texto compilado
Consultar fonte oficial ContrataçõesResolução CNJ nº 347/2020Política de governança das contratações públicas no Poder Judiciário
Consultar fonte oficial ReconhecimentoPrêmio Juízo Verde 2026Ato de referência do ciclo de reconhecimento ambiental do Judiciário
Consultar fonte oficial CooperaçãoAcordo de Cooperação Técnica nº 01/2025Documento de cooperação relacionado à agenda de sustentabilidade
Consultar fonte oficialAtualização: a situação vigente, a composição do Comitê e eventuais alterações devem ser confirmadas nos atos compilados do CNJ. Curadoria documental atualizada em 4 de outubro de 2026.
A LP foi conectada às bases temáticas, normativas, legislativas, institucionais e editoriais já existentes no site.
Guia Interlegis–ILB para integrar ambiente, responsabilidade social e governança às rotinas de câmaras e assembleias.
Estudo estratégicoPlano econômico, seis eixos, instrumentos, riscos e agenda de implementação.
Base de frameworksCritérios, elegibilidade, salvaguardas e interoperabilidade financeira.
Agenda globalLinguagem comum para políticas, indicadores e cooperação institucional.
Natureza e biodiversidadeMetas globais para conservar, restaurar e usar a biodiversidade de forma sustentável.
Adaptação climáticaPlanejamento, riscos, resiliência, implementação e aprendizagem.
DescarbonizaçãoInventários e gestão de emissões como infraestrutura para metas climáticas.
Base legislativaMonitoramento estruturado de proposições com classificação ESG20+ e ODS.
Inteligência legislativa · MRESGAcervo pesquisável por Casa Legislativa, eixo, ODS e Princípio ESG20+, com leitura do universo MRESG.
Maturidade e sinaisLeitura comparável de incidência, tendências, impactos e horizonte regulatório no Congresso Nacional.
Base jurídicaConexão entre legislação, regulação, políticas públicas e sustentabilidade.
Infraestrutura de dadosCatálogos, fontes, transparência e interoperabilidade para decisões públicas.
Capacidade estatalInstrumentos e iniciativas de sustentabilidade na administração e no Sistema de Justiça.
Acervo técnicoNDC brasileira, energia, carbono e governança interinstitucional.
Estudo-apresentaçãoMercado, integridade, prevenção de greenwashing e desenvolvimento sustentável.
PDF · 9 páginas · português.
Documento de referência do ciclo “20 anos de legado e um chamado à ação”, com o Plano Estratégico 2025—2045.
Use a barra do leitor para navegar, ampliar, pesquisar ou imprimir. Em dispositivos que não exibem o leitor incorporado, abra o documento em tela cheia.
Este estudo organiza o conteúdo do Pacto, conecta bases internas e fontes primárias e explicita o recorte documental. Para citação jurídica ou administrativa, consulte o instrumento final e os atos oficiais aplicáveis.
Acesso ao arquivo