Instituto Global ESG
Solenidade de assinatura do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes
Centro de Conhecimento · estudo especial

Pacto de Estado dos Três Poderes pela Transformação Ecológica

Uma leitura técnico-institucional da cooperação entre Executivo, Legislativo e Judiciário para integrar sustentabilidade, desenvolvimento econômico, justiça climática e capacidade de implementação.

Chefes dos Três Poderes durante a solenidade de assinatura do Pacto pela Transformação Ecológica
Assinatura do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes · Brasília, 21 de agosto de 2024.
Pacto de Estado

Cooperação institucional para uma transformação sistêmica.

Firmado em 21 de agosto de 2024, o Pacto reconhece que a crise ecológica exige ação coordenada, contínua e compatível com as competências constitucionais de cada Poder. O documento conecta política ambiental, desenvolvimento, segurança jurídica, finanças, infraestrutura, tecnologia e proteção social.

Seu ponto de partida é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Sua proposta operacional organiza a ação pública em três eixos e atribui à governança interinstitucional a tarefa de priorizar, articular e acompanhar resultados.

O valor estratégico do Pacto está em converter agendas dispersas em direção de Estado, capacidades institucionais e responsabilidades compartilhadas.
Artigo 1º

Cinco objetivos estruturantes.

As direções abaixo formam uma matriz integrada: natureza, economia, justiça, gerações futuras e resiliência não operam como agendas isoladas.

01

Sustentabilidade ecológica

Proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento, restauração, cidades sustentáveis e redução de emissões.

02

Desenvolvimento econômico sustentável

Inovação, produtividade, empregos de qualidade, economia circular, uso responsável de recursos, bioeconomia e energia renovável.

03

Justiça social, ambiental e climática

Redução de desigualdades e proteção de pessoas, comunidades, territórios e regiões mais vulneráveis à crise climática.

04

Crianças e gerações futuras

Integração de direitos e interesses intergeracionais às políticas públicas e às medidas dos Três Poderes, com ciência e avaliação de impacto.

05

Resiliência climática

Prevenção, adaptação, mitigação de riscos, preparação, alerta, resposta e recuperação diante de eventos extremos.

Anexo · matérias prioritárias

Três eixos, 26 frentes de implementação.

A organização transforma compromissos amplos em uma carteira de medidas legislativas, administrativas, judiciais, tecnológicas, financeiras e educacionais.

IOrdenamento territorial e fundiárioDados interoperáveis, regularização, proteção territorial, CAR, Código Florestal, solução de conflitos e segurança jurídica.8 medidas
  1. 01Integrar bases imobiliárias, ambientais, cadastrais e fiscais com identificação única, georreferenciamento e dados abertos
  2. 02Incorporar e identificar bens da União com geotecnologias
  3. 03Acelerar validação e fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural
  4. 04Aprimorar a gestão interfederativa do Código Florestal
  5. 05Priorizar processos ambientais e fundiários e estimular soluções consensuais
  6. 06Enfrentar o passivo fundiário de unidades de conservação
  7. 07Reforçar monitoramento territorial, indígena e ambiental com tecnologia e cooperação
  8. 08Digitalizar registros imobiliários em territórios críticos
IITransição energéticaRegulação econômica e tecnológica para reduzir emissões, diversificar a matriz e estruturar mercados de baixo carbono.7 medidas
  1. 01Mercado regulado de carbono e sistema brasileiro de comércio de emissões
  2. 02Marco legal da energia eólica offshore
  3. 03Hidrogênio de baixa emissão de carbono
  4. 04Combustível sustentável de aviação
  5. 05Captura e estocagem de dióxido de carbono
  6. 06Combustíveis sintéticos
  7. 07Ampliação do uso de biocombustíveis
IIIDesenvolvimento sustentável com justiçaCapacidade estatal, finanças sustentáveis, trabalho, adaptação, educação, jurisdição ambiental e gestão pública responsável.11 medidas
  1. 01Poder de compra do Estado para inovação, redução de desigualdades e sustentabilidade
  2. 02Taxonomia Sustentável Brasileira
  3. 03Financiamento, crédito, garantias, seguros, Fundo Clima e proteção cambial
  4. 04Trabalho de qualidade, conservação, reúso, reciclagem e redução do desperdício
  5. 05Rastreabilidade da cadeia do ouro e combate ao garimpo ilegal
  6. 06Pesquisa, desenvolvimento e escala comercial de tecnologias de baixo carbono
  7. 07Planos de adaptação e estratégias interinstitucionais de resiliência
  8. 08Educação ambiental e capacitação contínua de agentes públicos
  9. 09Celeridade e efetividade da jurisdição ambiental
  10. 10Licitações sustentáveis, eficiência energética, recursos e resíduos
  11. 11Estrutura e capacidades institucionais adequadas nos Três Poderes
Separação, harmonia e cooperação

Responsabilidades distintas, resultados interdependentes.

O Pacto preserva competências constitucionais e cria uma agenda de convergência. A leitura prática exige identificar o que depende de cada Poder e o que só avança por coordenação.

01

Executivo

Mobilizar instrumentos econômicos, financiamento, crédito, políticas públicas, dados, capacidade administrativa e implementação territorial.

02

Legislativo

Priorizar proposições relacionadas ao Pacto e construir marcos legais para energia, carbono, inovação e desenvolvimento sustentável.

03

Judiciário

Promover celeridade, segurança jurídica, cooperação, metas, protocolos e respostas institucionais para conflitos ambientais, fundiários e climáticos.

04

Ação conjunta

Integrar bases públicas, coordenar capacidades, reduzir a pegada ambiental dos Poderes e acompanhar compromissos em governança interinstitucional.

Card oficial com cinco medidas centrais do Pacto pela Transformação Ecológica
Material de comunicação do Governo Federal sobre medidas centrais do Pacto.
Leitura transversal

Cinco movimentos ajudam a visualizar a divisão institucional.

  • Crédito e financiamento sustentável, com protagonismo do Executivo.
  • Prioridade legislativa para marcos de carbono, energia e biocombustíveis.
  • Celeridade judicial em matérias ambientais, fundiárias e climáticas.
  • Integração de bases territoriais entre Executivo e Judiciário.
  • Gestão ambientalmente responsável nos Três Poderes.
Do compromisso ao acompanhamento

Uma linha do tempo que conecta Pacto, Manifesto e ação até 2045.

O artigo 3º previu um Comitê Interinstitucional de Gestão. O Decreto nº 12.223/2024 organizou essa governança; o Manifesto ESG na Prática passou a reconhecer expressamente o Pacto e o Programa ESG20+ projetou um horizonte de implementação para 2025—2045.

Consultar o Decreto nº 12.223/2024

Minuta em discussão

Data identificada no arquivo disponibilizado nesta página. O PDF preserva seu rótulo documental original.

Assinatura do Pacto

Chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário formalizam o compromisso no Palácio do Planalto.

Governança instituída

O Decreto nº 12.223 institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.

Lançamento da FPESG e do Manifesto ESG na Prática

No Congresso Nacional, o Manifesto cita expressamente o Pacto e converte duas décadas de legado do ESG em um chamado à ação.

Conhecer o Manifesto e assistir à leitura

Horizonte estratégico ESG20+

Duas décadas de construção, com ciclos de convergência, implementação, acompanhamento e revisão da agenda integrada dos 20 Princípios.

Explorar o Programa ESG20+

Implementação e monitoramento

Diretrizes, prioridades, articulação entre Poderes e relatórios periódicos integram uma arquitetura viva de acompanhamento.

Leitura no contexto da landing pageDecreto nº 12.223, de 14 de outubro de 2024Institui a governança do Pacto por meio do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo.
Visão orientada por artigos

Da assinatura à governança operacional.

O Decreto transforma a previsão de governança do Pacto em colegiados, competências, composição, ciclos de reunião, relatórios e mecanismos de participação. A leitura abaixo organiza seu conteúdo sem substituir o texto oficial.

Art. 1º

Dois níveis de governança

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo. Este último presta suporte operacional ao primeiro.

Art. 2º

Direção estratégica e monitoramento

O Comitê de Gestão zela pelo Pacto, define diretrizes e prioridades, articula os Poderes e outras esferas de governo, monitora relatórios semestrais e promove ajustes.

Art. 3º

Composição interinstitucional

Prevê até quatro representantes de cada Poder. No Executivo: Ministério da Fazenda, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Casa Civil e Advocacia-Geral da União.

Art. 4º

Implementação executável

O Comitê Executivo apoia tecnicamente, apresenta relatórios, converte diretrizes em planos de ação, coordena operações e recebe propostas de especialistas e instituições.

Arts. 5º e 6º

Diversidade e participação

Regula a composição do Comitê Executivo, prevê paridade de gênero e diversidade étnico-racial e permite a participação de convidados públicos, privados, acadêmicos e sociais.

Arts. 7º a 11

Funcionamento institucional

A Casa Civil exerce a Secretaria-Executiva; a participação é serviço público relevante e não remunerado; há reuniões presenciais ou remotas; os comitês funcionam por dois anos, prorrogáveis.

Referência: texto publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2024. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Ler a íntegra no Planalto
Curadoria especial · conexão expressa

Do Pacto citado no Manifesto à arquitetura de implementação ESG20+.

“O Pacto de Estado pela Transformação Ecológica, firmado entre os Três Poderes do Estado.”

A transformação ecológica ingressa expressamente no Manifesto ESG na Prática por meio dessa referência. O Pacto estabelece uma direção de Estado; o Manifesto constrói uma linguagem comum; os 20 Princípios organizam a agenda; o MRESG enfrenta a dimensão normativa; o Movimento mobiliza os atores; e o Programa ESG20+ sustenta a implementação no horizonte 2025—2045.

Acessar a landing do Manifesto ESG na Prática
Registro audiovisual · Congresso Nacional · 27 nov. 2024

A leitura pública que conecta o Manifesto ao Pacto.

Sóstenes Marchezine realiza a leitura do Manifesto ESG na Prática no lançamento da Frente Parlamentar ESG na Prática. O registro preserva o trecho que reconhece o Pacto dos Três Poderes e contextualiza a passagem do compromisso estatal para uma agenda interinstitucional e multissetorial de implementação.

Assistir no YouTube
Convergências mais diretas

O impacto do Pacto à luz dos 20 Princípios.

Esta matriz editorial não confunde os instrumentos nem substitui a leitura integral. Ela evidencia onde os objetivos e meios do Pacto encontram correspondência temática mais forte na agenda ESG20+.

Consultar os 20 Princípios
01 · 06 · 17

Integração, governança e métricas

A coordenação entre os Três Poderes demanda simplificação normativa, governança ética, transparência e indicadores verificáveis.

03 · 12 · 16

Justiça climática e responsabilidade

O Pacto aproxima resiliência social, proteção intergeracional e responsabilidade socioambiental das instituições.

04 · 05 · 10 · 11 · 15

Transição econômica sustentável

Energia, circularidade, tecnologias limpas, instrumentos fiscais e financiamento formam a infraestrutura econômica da transformação.

07 · 13 · 14 · 18 · 20

Cooperação para implementação

Participação, ODS, parcerias multissetoriais e cooperação regional e internacional sustentam a engrenagem ESG20+.

Poder Executivo Federal · visão especial

Plano de Transformação Ecológica: a dimensão econômica e executiva da agenda.

O Plano de Transformação Ecológica, conduzido no âmbito do Ministério da Fazenda, é institucionalmente distinto do Pacto firmado pelos Três Poderes. Sua contribuição está em organizar políticas, instrumentos econômicos, financiamento, inovação e projetos capazes de transformar sustentabilidade em produtividade, renda, competitividade e resiliência.

Pacto de EstadoDireção comum dos Três Poderes

Cooperação constitucional, agenda prioritária, responsabilidades compartilhadas e governança interinstitucional.

convergência
Plano do ExecutivoEstratégia econômica de implementação

Política fiscal, financiamento, investimento, inovação, indústria, infraestrutura, comércio e desenvolvimento regional.

01

Finanças sustentáveis

Capital público e privado, títulos sustentáveis, Fundo Clima, Eco Invest Brasil e mitigação de riscos.

02

Adensamento tecnológico

Pesquisa, inovação, digitalização, produtividade e fortalecimento de cadeias nacionais de tecnologias limpas.

03

Bioeconomia e sistemas agroalimentares

Conservação, recuperação produtiva, sociobioeconomia, rastreabilidade e valor associado à biodiversidade.

04

Transição energética

Renováveis, hidrogênio de baixa emissão, biocombustíveis, eficiência e descarbonização da indústria e dos transportes.

05

Economia circular

Durabilidade, reuso, reparo, remanufatura, reciclagem, logística reversa e valorização de materiais.

06

Infraestrutura verde e adaptação

Saneamento, mobilidade, segurança hídrica, prevenção de desastres e infraestrutura resiliente.

Estudo técnico-institucional do Instituto Global ESGExplorar instrumentos, iniciativas, benefícios, riscos e agenda de monitoramento.
Poder Judiciário · desdobramentos institucionais

Do Pacto à governança nacional de sustentabilidade no Sistema de Justiça.

O Judiciário avançou com uma arquitetura própria e conectada: a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ formula e acompanha a agenda; a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário articula tribunais e regiões; e o Comitê Gestor Nacional transforma diretrizes em coordenação, metas, monitoramento e cooperação.

01

Comissão Permanente

Espaço institucional do CNJ para sustentabilidade e responsabilidade social, com atuação normativa, estratégica e articuladora.

02

Rede de Sustentabilidade

Instituída pela Portaria CNJ nº 134/2025, conecta o Comitê Nacional e comitês regionais para difundir e acompanhar políticas sustentáveis.

03

Comitê Gestor Nacional

Composição formalizada pela Portaria CNJ nº 320/2025, reunindo CNJ, tribunais, regiões e especialistas — entre eles Sóstenes Marchezine.

Composição original · Portaria nº 320/2025Ver os membros do Comitê Gestor NacionalAbrir lista
  1. 01
    Guilherme Guimarães Feliciano · Coordenação inicial e Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ
    Coordenação alterada pela Portaria nº 231/2026; referência histórica à composição original.
  2. 02
    Paulo Marcos de Farias · Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  3. 03
    Fabiana Andrade Gomes e Silva · Departamento de Gestão Estratégica do CNJ e Comissão Gestora do PLS-PJ
    A posição III foi alterada. A integrante consta no inciso XXI, incluído pela Portaria nº 467/2025.
  4. 04
    Maurício Cavallazzi Póvoas · Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
    A posição IV passou a Thiago Henrique Teles Lopes pela Portaria nº 269/2026.
  5. 05
    Maria Paula Cassone Rossi · Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, representante do STJ
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  6. 06
    Marina Albuquerque de Andrade Fleury · Representante do Conselho da Justiça Federal
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  7. 07
    Francisco Henrique Mendonça Nina Cabral · Representante do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na composição original
    A Portaria nº 467/2025 passou a identificar sua representação pelo TST; o CSJT tem representação própria.
  8. 08
    José Gomes de Almeida Júnior · Representante do Tribunal Superior Eleitoral
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  9. 09
    Suzane Matos Pessoa · Representante do Superior Tribunal Militar
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  10. 10
    Moacir Pereira Batista · Juiz de Direito do Amazonas e representante do Consepre
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  11. 11
    José Zuquim Nogueira · Desembargador do TJMT e representante do Comitê Gestor Regional do Centro-Oeste na composição original
    A posição XI passou a Rodrigo Roberto Curvo pela Portaria nº 357/2025.
  12. 12
    Jorge Álvaro Marques Guedes · Desembargador do TRT da 11ª Região e representante do Comitê Gestor Regional do Norte
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  13. 13
    Herminegilda Leite Machado · Desembargadora do TRT da 13ª Região e representante do Comitê Gestor Regional do Nordeste
    A grafia Herminegilda consta da redação dada pela Portaria nº 467/2025; a composição original registra Hermenegilda.
  14. 14
    Rafaela Santos Martins da Rosa · Juíza Federal do TRF da 4ª Região e representante do Comitê Gestor Regional do Sul
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  15. 15
    Regina Aparecida Duarte · Desembargadora do TRT da 2ª Região e representante do Comitê Gestor Regional do Sudeste
    Representação mantida no texto compilado consultado.
  16. 16
    Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini · Especialista em Gestão Sustentável
    Participação mantida no texto compilado consultado.
  17. 17
    Sóstenes Marchezine · Advogado especialista em sustentabilidade
    Participação mantida no inciso XVII do texto compilado consultado.
  18. 18
    Ana Maria de Oliveira Nusdeo · Professora titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
    Participação mantida no texto compilado consultado.

A composição acima reproduz a formação registrada na Portaria nº 320/2025. A data de publicação e as alterações posteriores devem ser verificadas no texto compilado do ato no CNJ.

Conferências internacionais do CNJ

Do debate institucional em Brasília à governança climática na COP30.

A 1ª Conferência Internacional, realizada em 23 e 24 de outubro de 2024, reuniu o Sistema de Justiça em torno de práticas sustentáveis. A 2ª Conferência, em novembro de 2025, integrou a programação oficial no contexto da COP30, em Belém, e relacionou o Pacto dos Três Poderes à Rede e ao Comitê Gestor Nacional.

Acervo documental · Poder Judiciário

Rede e Comitê Gestor: atos originais em contexto.

Os documentos abaixo registram a instituição da Rede e a composição original do Comitê. Eles não comprovam, isoladamente, a composição atual; para vigência e alterações, consulte sempre o texto compilado no CNJ.

Rede de Sustentabilidade · ato de 7 de maio de 2025

Portaria Presidência CNJ nº 134/2025

Institui a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário e organiza sua atuação nacional e regional, em conexão expressa com o Pacto pela Transformação Ecológica, o Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade e a Resolução CNJ nº 400/2021.

Original de 3 páginas. O cabeçalho do arquivo registra geração em 8 de maio de 2025; a data do ato é 7 de maio de 2025.
Ler nesta página
Comitê Gestor Nacional · ato de 26 de setembro de 2025

Portaria Presidência CNJ nº 320/2025

Designa a composição original do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade, incluindo Sóstenes Marchezine como advogado especialista em sustentabilidade. O documento foi assinado eletronicamente por Luiz Edson Fachin em 2 de outubro de 2025, às 15h35.

Original de 3 páginas · verificador 2342523 · CRC FFD47CB3. A data de publicação não é inferida a partir da data do ato ou da assinatura.
Ler nesta página
Repositório oficial e atos relacionados

Pesquisar a arquitetura normativa.

Selecione um tema ou pesquise por número, assunto ou tipo de instrumento. A lista é uma curadoria de referências relacionadas, não um inventário exaustivo.

10 referências encontradas

Atualização: a situação vigente, a composição do Comitê e eventuais alterações devem ser confirmadas nos atos compilados do CNJ. Curadoria documental atualizada em 4 de outubro de 2026.

Ler o recorte biográfico no site de Sóstenes Marchezine
Vínculos com as bases do Instituto Global ESG

Uma porta de entrada para investigar a agenda por diferentes sistemas.

A LP foi conectada às bases temáticas, normativas, legislativas, institucionais e editoriais já existentes no site.

Aplicação no Poder Legislativo

Boas práticas ASG no Legislativo

Guia Interlegis–ILB para integrar ambiente, responsabilidade social e governança às rotinas de câmaras e assembleias.

Estudo estratégico

Transformação Ecológica

Plano econômico, seis eixos, instrumentos, riscos e agenda de implementação.

Base de frameworks

Taxonomia Sustentável Brasileira

Critérios, elegibilidade, salvaguardas e interoperabilidade financeira.

Agenda global

Agenda 2030 e ODS

Linguagem comum para políticas, indicadores e cooperação institucional.

Natureza e biodiversidade

Marco Kunming-Montreal

Metas globais para conservar, restaurar e usar a biodiversidade de forma sustentável.

Adaptação climática

ISO 14090

Planejamento, riscos, resiliência, implementação e aprendizagem.

Descarbonização

GHG Protocol

Inventários e gestão de emissões como infraestrutura para metas climáticas.

Base legislativa

Observatório do Congresso

Monitoramento estruturado de proposições com classificação ESG20+ e ODS.

Inteligência legislativa · MRESG

Observatório Legislativo ESG

Acervo pesquisável por Casa Legislativa, eixo, ODS e Princípio ESG20+, com leitura do universo MRESG.

Maturidade e sinais

Termômetro ESG

Leitura comparável de incidência, tendências, impactos e horizonte regulatório no Congresso Nacional.

Base jurídica

Mapa de Leis e Normas ESG

Conexão entre legislação, regulação, políticas públicas e sustentabilidade.

Infraestrutura de dados

Observatório de Dados Abertos

Catálogos, fontes, transparência e interoperabilidade para decisões públicas.

Capacidade estatal

ESG no Poder Público

Instrumentos e iniciativas de sustentabilidade na administração e no Sistema de Justiça.

Acervo técnico

Emergência climática e transição

NDC brasileira, energia, carbono e governança interinstitucional.

Estudo-apresentação

Crédito de Carbono e ESG

Mercado, integridade, prevenção de greenwashing e desenvolvimento sustentável.

Arquivo documental

Pacto pela Transformação Ecológica

PDF · 9 páginas · português.

Identificação interna do arquivo
“Minuta para discussão”
Data registrada no PDF
21 de junho de 2024
Assinatura oficial contextualizada
21 de agosto de 2024
Governança posterior
Decreto nº 12.223, de 14 de outubro de 2024
Nota de integridade documental: o arquivo disponibilizado não deve ser apresentado como reprodução certificada do instrumento final assinado. A página diferencia expressamente a minuta recebida, o ato público de assinatura e a governança posterior instituída pelo Decreto nº 12.223/2024.
Acesso ao documento

Preencha para baixar.

O cadastro permite medir o alcance do estudo, organizar públicos de interesse e aprimorar a agenda de conhecimento.

A autorização para comunicações é opcional e pode ser revogada.

Publicação institucional · 26 páginasAgenda ESG20+ · Manifesto e 20 Princípios Norteadores

Documento de referência do ciclo “20 anos de legado e um chamado à ação”, com o Plano Estratégico 2025—2045.

Baixar publicação em PDF
Leitura digital incorporadaLer o Manifesto e a Agenda ESG20+ nesta páginaVisualizador completo · 26 páginasAbrir publicação

Use a barra do leitor para navegar, ampliar, pesquisar ou imprimir. Em dispositivos que não exibem o leitor incorporado, abra o documento em tela cheia.