Instituto Global ESG

Obra jurídica de referência · 1ª edição

Transações
Tributárias
Sustentáveis.

Entre a justiça fiscal e a governança ESG: uma leitura pioneira sobre como o Direito pode converter consensualidade, responsabilidade e compromissos verificáveis em desenvolvimento sustentável.

Apresentação · AGUPrefácio · PGFNPosfácio · CFOAB
Capa do livro Transações Tributárias Sustentáveis
Direito TributárioESGGovernança

A tese central

A fiscalidade deixa de olhar apenas para o passivo e passa a enxergar o futuro.

De Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, a obra analisa a transação tributária sob a ótica ambiental, social e de governança e demonstra como o instituto evolui de mecanismo de negociação de débitos para instrumento de política pública, segurança jurídica e indução de impacto positivo.

Com legislação atualizada, construção doutrinária, diagnóstico Tax ESG e modelagens aplicadas, o estudo articula recuperação do crédito, capacidade contributiva, preservação da atividade econômica, trabalho digno, integridade e resultados socioambientais mensuráveis.

01

Fundamento jurídico

A evolução da consensualidade fiscal e a incorporação expressa de objetivos socioambientais à transação tributária.

02

Engenharia institucional

Coordenação entre Fazenda Pública, contribuintes, advocacia, financiadores e estruturas de governança.

03

Aplicação prática

Diagnóstico Tax ESG, modelagens, compromissos verificáveis, integridade, materialidade e mecanismos de monitoramento.

04

Desenvolvimento sustentável

A transação como instrumento de recuperação de crédito, preservação da atividade produtiva, emprego digno e impacto positivo.

Evento · 05 de maio · Brasília

Advocacia Brasileira na Conferência Nacional dos ODS.

O pré-lançamento integrou a programação da etapa da advocacia brasileira na Conferência Nacional dos ODS, na sede do Conselho Federal da OAB, conectando Direito, política fiscal e Agenda 2030.

Pré-lançamento de Transações Tributárias Sustentáveis na Conferência Nacional dos ODS
Evento realizado · OAB Nacional

Um marco público para a nova fiscalidade sustentável.

A mobilização reuniu a advocacia e lideranças institucionais para apresentar a obra, debater a contribuição do Direito ao desenvolvimento sustentável e registrar o início de uma agenda doutrinária com repercussão nacional.

Pós-evento · em 60 segundos

Os melhores momentos do lançamento.

Um recorte vertical da recepção da advocacia brasileira à obra e à agenda de transações tributárias sustentáveis.

Ver no YouTube

Percurso normativo

Uma construção jurídica que atravessa arrecadação, consensualidade e desenvolvimento.

A leitura sistêmica conecta Constituição, legislação tributária, recuperação da atividade produtiva e normas que deram expressão jurídica à sustentabilidade nas transações.

1988

Constituição Federal

Desenvolvimento, redução das desigualdades, valorização do trabalho e proteção ambiental como fundamentos de uma fiscalidade orientada ao interesse público.

2020

Lei nº 13.988

A transação tributária ganha disciplina legal geral e consolida a consensualidade como política pública fiscal.

2021

Recuperação e função social

Lei nº 10.522/2002, Lei nº 11.101/2005 e Portaria PGFN nº 2.382/2021 ampliam a leitura sobre soerguimento, preservação da fonte produtora e empregos.

2023

Portaria PGFN nº 1.241

Aspectos ambientais, sociais e de governança passam a integrar expressamente o repertório das transações tributárias federais.

2025

Lei nº 15.103 · PATEN

A nova lei altera o regime das transações tributárias e institui em lei a transação tributária sustentável, ampliando sua segurança jurídica.

Seção especial · Lei nº 15.103/2025

PATEN

A nova lei deu segurança jurídica à transação tributária sustentável — e abriu duas rotas complementares.

A Lei do PATEN alterou a Lei nº 13.988/2020 e instituiu em lei a transação tributária sustentável. A obra evidencia uma distinção decisiva: existe uma rota especial, vinculada a projetos aprovados no PATEN, e uma diretriz geral de sustentabilidade que alcança o instituto da transação tributária para além do Programa.

Rota especial · Art. 15

Transação condicionada ao investimento

Pessoa jurídica com projeto sustentável aprovado no PATEN pode propor transação individual, vinculando cronograma financeiro e execução do investimento às condições do acordo.

  • Projeto PATEN aprovado
  • Investimento como elemento jurídico do acordo
  • Regras, limites e garantias da Lei nº 13.988/2020
Regime geral · Art. 11, § 13

Transação sustentável em sentido amplo

Nas transações regidas pela lei geral, a União deve, sempre que possível, considerar objetivos de desenvolvimento sustentável e buscar efeitos socioambientais positivos nas concessões recíprocas.

  • Aplicação para além de projetos PATEN
  • Interesse público, motivação e isonomia preservados
  • Compromissos com governança e mensuração

Explore o estudo completo da Lei do PATEN. A LP especial organiza objetivos, Fundo Verde, setores prioritários, sistema legal, agenda regulatória, ESG20+, ODS e o acervo documental.

Acessar o estudo jurídico e estratégico

Reconhecimento institucional

Uma obra apresentada, prefaciada e posfaciada por lideranças do Estado e da advocacia.

As assinaturas institucionais ampliam a densidade do debate e situam a transação sustentável como agenda de Estado, de Justiça e de desenvolvimento.

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Apresentação

Jorge Messias

Advogado-Geral da União

A apresentação situa a fiscalidade como instrumento estruturante de política pública e desenvolvimento sustentável.

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Prefácio

Anelize Lenzi Ruas de Almeida

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

O prefácio qualifica a consensualidade fiscal como política de Estado apoiada em critérios objetivos, governança e resultados verificáveis.

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Posfácio

Beto Simonetti e Felipe Sarmento

Presidente e vice-presidente da OAB Nacional

O posfácio reconhece a contribuição da obra para integrar política fiscal, Direito, governança ESG e desenvolvimento.

Os autores

Direito, estratégia institucional e desenvolvimento sustentável.

Alexandre Arnone
01 · Coautor

Alexandre Arnone

Fundador da Arnone Advogados · Presidente do Instituto Global ESG

Advogado com mais de 25 anos de atuação jurídica, empresarial e institucional. Trabalha na interface entre Direito, desenvolvimento econômico, governança, eficiência regulatória e sustentabilidade, com foco em soluções para ambientes de elevada complexidade.

Sóstenes Marchezine
02 · Coautor

Sóstenes Marchezine

Conselheiro OAB/DF · Diretor-Geral do Programa ESG20+ · Secretário-Executivo da FPESG

Advogado, consultor e estrategista institucional. Atua na interface entre Direito, governança, políticas públicas e sustentabilidade; é representante do CFOAB na CNODS/PR e membro do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário.

Memória institucional

Do diálogo com as autoridades ao lançamento na OAB Nacional.

A trajetória pública da obra revela a convergência entre advocacia, Fazenda Pública, Estado, Agenda 2030 e governança sustentável.

Palavra · Advocacia-Geral da União

Jorge Messias sobre o lançamento da obra.

O advogado-geral da União apresenta a relevância do estudo para a agenda ESG do Estado brasileiro e para o reposicionamento da fiscalidade como instrumento de desenvolvimento sustentável.

Assistir no YouTube

Para quem é

Uma leitura essencial para quem desenha o futuro da fiscalidade.

Advocacia tributária

Novos fundamentos, critérios ESG e modelagens de acordos.

Gestão pública

Consensualidade, recuperação do crédito e política pública de impacto.

CFOs e lideranças

Estratégia fiscal, integridade, continuidade empresarial e competitividade.

Governança e auditoria

Materialidade, métricas, monitoramento e accountability institucional.

Versões física e digital

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