Risco jurídico
Descumprimento, fragilidade documental, litígios, sanções e impactos em contratações públicas.
Instituto Global ESG apresenta
Inclusão que começa no acesso, se comprova na permanência e evolui com carreira, autonomia e participação.
Uma arquitetura institucional para apoiar organizações públicas e privadas na transformação de obrigações, compromissos e desafios reais em governança, acessibilidade, trabalho digno e impacto verificável.
O problema público
A reserva legal de cargos é uma ação afirmativa essencial, mas sua efetividade depende de condições concretas de acesso, seleção, qualificação, acessibilidade, acolhimento, desenvolvimento e permanência. Sem essa arquitetura, a política corre o risco de ser tratada como obrigação isolada, enquanto barreiras organizacionais continuam produzindo exclusão.
O Programa nasce para aproximar direitos, gestão e realidade operacional. Reconhece que as organizações têm deveres objetivos e, ao mesmo tempo, precisam desenvolver capacidade institucional para cumpri-los de modo sustentável, verificável e compatível com a dignidade e a autonomia das pessoas.
O ponto de partida não é justificar a distância entre a organização e a inclusão. É tornar essa distância mensurável, governável e progressivamente menor.
Descumprimento, fragilidade documental, litígios, sanções e impactos em contratações públicas.
Seleção excludente, ambientes inacessíveis, baixa permanência, assédio e subaproveitamento de competências.
Ações fragmentadas, responsabilidades difusas, funções não analisadas e adaptações tardias.
Compromissos sem evidências, social washing e comunicação dissociada da experiência real.
Base jurídica e institucional
O Programa organiza referências complementares, incluindo o arcabouço ministerial examinado no expediente dirigido à SIT/MTE. A aplicação concreta das normas permanece sujeita à vigência, às competências públicas e à análise jurídica de cada organização.
O art. 93 estabelece a reserva de cargos para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados em empresas com 100 ou mais empregados.
Consultar fonte oficial Direitos e inclusãoA Lei nº 13.146 de 2015 orienta igualdade de oportunidades, acessibilidade, adaptação razoável e trabalho em ambiente inclusivo.
Consultar fonte oficial Direitos humanosA Convenção integra o ordenamento brasileiro com equivalência constitucional e orienta autonomia, não discriminação, acessibilidade e participação.
Consultar fonte oficial Contratações públicasA nova Lei de Licitações conecta a reserva de cargos à habilitação, à execução e à manutenção das condições contratuais.
Consultar fonte oficial Procedimento especial de ação fiscalReferencial histórico-procedimental mobilizado no expediente dirigido à SIT/MTE, em conexão com o art. 627-A da CLT, para orientação, saneamento e construção de compromissos fiscalizáveis. Sua incidência deve ser lida à luz da consolidação normativa posterior.
Consultar fonte oficial Auditoria-Fiscal do TrabalhoConsolida procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, inclusive na fiscalização da inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados, na organização das diligências e na atuação institucional competente.
Consultar fonte oficial Cálculo e certidão SITDisciplina os parâmetros atuais da reserva, as inclusões e exclusões da base, o arredondamento de frações e a emissão da certidão oficial com informações prestadas pelo empregador ao eSocial.
Consultar fonte oficialArquitetura de implementação
Os eixos funcionam de forma integrada. Avançar apenas em recrutamento, sem acessibilidade, permanência, carreira e governança, mantém as causas estruturais da exclusão.
Patrocínio da alta liderança, instância multissetorial, papéis definidos, participação de pessoas com deficiência, orçamento e prestação de contas.
Barreiras físicas, digitais, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais tratadas como riscos de gestão e prioridades de investimento.
Análise técnica das atividades e ambientes, requisitos essenciais, riscos, adaptações possíveis e oportunidades em toda a organização.
Busca ativa, canais acessíveis, parcerias qualificadas, seleção sem barreiras e registro consistente das ações de recrutamento.
Formação aderente às funções, preparação de lideranças, trilhas de aprendizagem e suporte individualizado quando necessário.
Integração acessível, adaptações razoáveis, tecnologias assistivas, prevenção de assédio e acompanhamento da experiência de trabalho.
Equidade remuneratória, avaliação justa, mobilidade, formação continuada, sucessão e presença de pessoas com deficiência em posições de liderança.
Metas, indicadores, trilha documental, avaliação de efetividade, transparência proporcional e correção periódica do plano de inclusão.
Método aplicado
A jornada é dimensionada conforme porte, setor, dispersão territorial, estrutura de cargos, maturidade, riscos e capacidades já existentes.
Mapear quadro, funções, unidades, barreiras, capacidades, dados disponíveis, riscos e maturidade institucional.
Definir liderança responsável, comitê, participação de pessoas com deficiência, responsabilidades e fluxos decisórios.
Organizar um plano proporcional, mensurável e temporal, sem reduzir a inclusão a um cálculo isolado.
Executar acessibilidade, recrutamento, qualificação, adaptações, formação de gestores e ações de permanência.
Acompanhar indicadores, registrar diligências, avaliar resultados e manter evidências íntegras e auditáveis.
Corrigir barreiras, atualizar metas, compartilhar aprendizados e ampliar a inclusão para carreira, liderança e cadeia de valor.
Instrumentos de gestão
O escopo é pactuado caso a caso. As entregas apoiam decisões e execução, mas não constituem certificação automática de conformidade legal.
Linha de base institucional, regulatória, funcional, de acessibilidade, cultura e dados.
Leitura das atividades, requisitos essenciais, riscos, adaptações e oportunidades de inclusão.
Metas, ações, prazos, responsáveis, recursos, dependências e critérios de revisão.
Canais, linguagem, seleção, parcerias, busca ativa e documentação das diligências.
Fluxo de solicitação, análise, resposta, implementação, confidencialidade e acompanhamento.
Formação para lideranças, RH, saúde e segurança, jurídico, compras, equipes e pessoas contratadas.
Funil de contratação, cobertura, permanência, progressão, acessibilidade e efetividade das ações.
Síntese periódica de resultados, obstáculos, evidências, riscos e medidas corretivas.
Painel de evolução
Indicadores devem permitir decisão e melhoria, sem expor informações pessoais ou produzir classificações discriminatórias. Dados de saúde e deficiência exigem finalidade legítima, acesso restrito, segurança e minimização.
Conformidade progressiva supervisionada
Quando juridicamente cabível, planos mensuráveis, prazos definidos, governança, transparência e acompanhamento podem qualificar o diálogo institucional e soluções consensuais, sem esvaziar a ação afirmativa.
Interfaces técnicas com MTE, SIT, instâncias de qualificação e emprego, Justiça do Trabalho, MPT, CNJ e demais órgãos competentes, respeitada a autonomia institucional.
Alta liderança, RH, jurídico, saúde e segurança, operações, compras, fornecedores e contratantes unidos por metas e responsabilidades verificáveis.
Participação qualificada de pessoas com deficiência, entidades representativas, organizações formadoras, redes de empregabilidade, sindicatos e academia.
O Instituto Global ESG pode diagnosticar, estruturar, articular, formar, acompanhar e produzir evidências. Não substitui fiscalização, perícia, decisão judicial ou competência administrativa; não promete dispensa de dever legal nem emite chancela automática.

Identidade estratégica
O selo identifica iniciativas, conteúdos e instrumentos vinculados à arquitetura do Programa. Sua composição integra pessoas, acessibilidade, trajetória e evolução, traduzindo uma inclusão que deve ser construída com governança, escuta qualificada e melhoria contínua.
Uso responsável do selo. A marca institucional não equivale a certificação, homologação pública ou declaração automática de conformidade legal. Qualquer autorização de uso por terceiros dependerá de análise, critérios próprios, instrumento formal e regras de integridade do Programa.
Coordenação do ProgramaLiderança com experiência vivida
O Programa de Inclusão Social PCD é coordenado pelo vice-presidente do Instituto Global ESG, Sóstenes Marchezine, com o suporte integrado de toda a equipe da instituição.
Sóstenes é pessoa com deficiência decorrente de uma condição rara, a doença de Charcot-Marie-Tooth (CMT). Essa experiência não o define por inteiro, mas aproxima a direção do Programa das realidades que pretende transformar: acessibilidade, autonomia, participação, trabalho, permanência e respeito.
Há desafios que se compreendem pelos estudos, pelas normas e pela atuação profissional. Outros também são conhecidos no corpo, na rotina e nas escolhas de cada dia. O Programa reúne essas duas formas de conhecimento para escutar melhor e agir com responsabilidade.
Diagnóstico preliminar assistido
Este fluxo é diferente da proposta de cooperação. Ele registra uma solicitação de análise, sua data-base, o responsável autorizado e os documentos necessários para reconciliar quadro, vínculos, memória de cálculo, certidão SIT e contexto institucional.
Preenchimento quantitativo, maturidade declarada e PDF automatizado.
Usar a calculadoraDossiê técnico, validação documental, conciliação e protocolo próprio.
Preparar envioUse a mesma data de referência em todos os documentos e inclua matriz e estabelecimentos abrangidos.
Priorize exportação autorizada do eSocial em ZIP/XML, folha consolidada ou planilha de vínculos e a certidão oficial SIT.
Informe retificações, afastamentos, desligamentos, intermitentes, aprendizes, decisões, termos ou divergências já conhecidas.
Envie apenas o necessário. Não compartilhe senhas, certificado digital, laudos médicos individuais, currículos ou documentos pessoais sem necessidade e base adequada.
Diagnóstico inteligente · versão inicial
Informe o quadro da empresa, qualifique as premissas e receba uma leitura inicial com memória de cálculo, lacuna, maturidade, prioridades e PDF institucional personalizado.
Razão social, nome fantasia, situação, município, UF e atividade econômica, quando a interface cadastral pública responde.
Faixa legal, exclusões informadas, arredondamento, preenchimento computável e marcos gerenciais de evolução.
As bases abertas do Observatório apoiam análises setoriais, ocupacionais e territoriais. Dados agregados não substituem a folha nem comprovam a situação individual da empresa.
A emissão e a verificação permanecem no sistema ministerial. Não há API pública documentada que autorize o Instituto a emitir a certidão em nome da SIT.
SIT/MTE · particularidades que mudam a leitura
A calculadora organiza uma primeira leitura gerencial. A certidão é emitida exclusivamente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base nas informações prestadas pelo empregador ao eSocial. A análise fiscal, por sua vez, pode considerar documentos, diligências e situações que não se esgotam na certidão.
Dados declarados, memória transparente, riscos e prioridades. Não comprova regularidade.
Retrato administrativo baseado no eSocial, sem validação das informações pela SIT e sem afastar fiscalização.
Decisões judiciais e termos de compromisso em procedimento especial de ação fiscal seguem tramitação específica perante a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Governança ESG20+ · Conselho 09
O GT de Inclusão Social PCD e Empregabilidade Inclusiva está vinculado ao Conselho Permanente de Inclusão Social e Diversidade. Ele organiza a agenda técnica do Programa, conecta especialistas, sistematiza evidências e leva propostas, instrumentos e aprendizados à governança do ESG20+.
Trajetória institucional
Uma trilha documental de proposição, deliberação, encaminhamento e cooperação. Os marcos registram agendas e instrumentos públicos sem atribuir ao Instituto competências de fiscalização, regulação ou certificação legal.
No âmbito do CNJ, a Comissão Permanente constitui a instância político-institucional que antecede e acompanha a arquitetura nacional de sustentabilidade, responsabilidade social e acessibilidade do Poder Judiciário.
Base institucional CNJA Portaria Presidência CNJ nº 134/2025 institui a Rede, organiza sua governança e atribui ao Comitê Gestor Nacional funções de proposição de diretrizes, monitoramento, articulação e divulgação de resultados.
Portaria nº 134/2025A Portaria Presidência CNJ nº 320/2025 designa os integrantes do colegiado, incluindo Sóstenes Marchezine entre os especialistas em sustentabilidade que participam da governança nacional.
Ver marco públicoA reunião inaugural consolida o Comitê como espaço nacional de governança, com participação de diferentes segmentos do Judiciário, advocacia, academia e sociedade civil.
Ver coberturaSóstenes Marchezine submete ao presidente do Comitê Gestor Nacional proposição para inclusão em pauta, acompanhada de dossiê, exposição de motivos, nota técnica comparativa e minuta de Recomendação do CNJ.
Conhecer a tramitaçãoA matéria é debatida em reunião conjunta da Comissão Permanente e do Comitê Gestor Nacional. O encaminhamento aprovado conduz a proposta ao Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial para análise especializada e eventuais desdobramentos.
Ver decisão registradaA comunicação institucional registra o despacho do expediente SEI nº 03815/2026 e formaliza a sequência documental da proposta no Conselho Nacional de Justiça.
Ver síntese públicaA apresentação ao Ministério do Trabalho, a visita de auditores fiscais à sede do Instituto e a agenda na Secretaria de Inspeção do Trabalho ampliam o diálogo sobre inclusão produtiva, evidências e conformidade progressiva supervisionada.
Ver agenda na SITDossiê documental · CNJ
Os documentos apresentados constroem uma proposta de governança jurisdicional. Preservam a obrigatoriedade da política de cotas e organizam meios progressivos, mensuráveis e auditáveis para sua efetividade.
Pedido de inclusão em pauta e deliberação de diretrizes nacionais para o tratamento jurisdicional estruturado das controvérsias do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 em interface com a Lei nº 14.133/2021.
Solicitar acessoFundamentação constitucional, regulatória e institucional sobre inclusão laboral, segurança jurídica, continuidade de contratos públicos e preservação do núcleo obrigatório da política afirmativa.
Solicitar acessoCompara o modelo adversarial e exclusivamente aritmético com um modelo estruturado, progressivo, mensurável, auditável e sujeito a monitoramento institucional.
Solicitar acessoTexto em oito artigos com diretrizes para planos de conformidade, metas, cronogramas, busca ativa, acessibilidade, adaptação razoável, relatórios, indicadores e técnicas consensuais. Permanece minuta em análise, não ato normativo vigente.
Solicitar acessoA pauta oficial contextualiza a reunião conjunta da Comissão Permanente e do Comitê Gestor Nacional. A página registra a remessa posterior para análise complementar do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
Solicitar acessoRegistro institucional do encaminhamento do despacho e da movimentação do expediente no CNJ. O arquivo disponibilizado documenta a remessa, sem substituir o documento original do processo SEI.
Solicitar acessoEstágio corretamente identificado. A minuta de Recomendação foi apresentada, debatida e encaminhada para análise. Esta página não a qualifica como ato normativo editado, nem antecipa decisão do CNJ ou do Comitê especializado.
Acessar a cobertura públicaArtigo de referência e agenda pública
A produção jurídica e a cobertura do Portal Global ESG permitem acompanhar os fundamentos da pauta, suas tensões práticas e suas interfaces com o CNJ, a SIT e o MTE.
O proporcional e o razoável entre as perspectivas trabalhista, empresarial e licitatória.
A política de cotas preserva seu núcleo obrigatório. Sua efetividade, porém, exige leitura sistemática, realidade probatória e uma governança capaz de transformar obrigação em acesso, permanência, carreira e inclusão verificável.
O artigo desloca o debate de uma oposição simplista entre “cumprir” e “não cumprir” para uma análise mais exigente: o que a organização fez, quais barreiras enfrentou, como estruturou suas funções, que diligências comprovou e quais resultados sustentáveis produziu — sem esvaziar a ação afirmativa.
A reserva legal é ponto de partida. Dignidade, igualdade material, não discriminação e função social orientam a interpretação e vedam exclusões genéricas.
Funções, contratos, rotatividade, recrutamento, qualificação e adaptações precisam ser examinados concretamente e documentados de modo íntegro.
A aferição repercute em certames e contratos públicos. Por isso, segurança jurídica e proteção da política inclusiva devem ser tratadas de forma sistêmica.
Identificar norma, base de incidência, responsabilidades e efeitos jurídicos sem relativizar a política pública.
Mapear cargos, funções, unidades, contratos, riscos, barreiras e possibilidades concretas de inclusão.
Examinar recrutamento, busca ativa, qualificação, acessibilidade, adaptações, evolução histórica e registros verificáveis.
Definir metas, responsáveis, recursos, participação de pessoas com deficiência, monitoramento e correção contínua.

A agenda aproxima inclusão, responsabilidade social e tratamento institucional de controvérsias relacionadas ao mundo do trabalho.
Acessar coberturaAto de composição do colegiado nacional criado para fortalecer a governança sustentável do Poder Judiciário.
Ver matériaCobertura da instalação do colegiado e da participação de Sóstenes Marchezine como representante da advocacia e da sociedade civil.
Ver matériaAnálise do precedente que diferencia descumprimento deliberado de insuficiência acompanhada por diligência efetiva e documentada.
Ver matériaA proposta é debatida em reunião conjunta e encaminhada para análise complementar do Comitê da Pessoa com Deficiência no Âmbito Judicial.
Ver matériaA matéria detalha conformidade progressiva supervisionada, governança aplicada e a interface entre o art. 93 e as contratações públicas.
Ver matériaLuiz Henrique Ramos Lopes e Isabel de Ávila Torres participam da agenda de cooperação técnica com o ecossistema ESG na Prática.
Ver matériaA reunião em Brasília consolida o diálogo técnico e as perspectivas de mesas permanentes, parâmetros de conformidade assistida e cooperação institucional.
Ver matériaConexão ESG20+ e Agenda 2030
Os Princípios 8 e 9 do ESG20+ conectam educação e cultura à inclusão social e à diversidade. A matriz abaixo explicita como o Programa contribui para metas dos ODS — sem presumir causalidade automática e com indicadores adaptados à realidade de cada cooperação.
Acesso equitativo à educação e à formação profissional por grupos vulnerabilizados, incluindo pessoas com deficiência.
Emprego pleno e produtivo, trabalho decente, remuneração e desemprego desagregados, inclusive por condição de deficiência.
Inclusão social, econômica e política e leitura das desigualdades também segundo idade, sexo e deficiência.
Decisões responsivas, inclusivas, participativas e representativas aplicadas à governança do programa.
Parcerias multissetoriais que mobilizam e compartilham conhecimento, tecnologia, recursos e capacidade institucional.
Recorte interseccional de trabalho, renda, oportunidades e barreiras por raça ou cor e deficiência, quando as bases e o tamanho amostral permitirem.
Leitura de contribuição. ODS 4 orienta formação acessível; ODS 8, acesso, remuneração e permanência no trabalho; ODS 10, redução de desigualdades; ODS 16, governança inclusiva; ODS 17, cooperação multissetorial; e o ODS 18 acrescenta a lente brasileira de igualdade étnico-racial. As metas e indicadores oficiais servem como referência e devem ser traduzidos em métricas proporcionais, com proteção de dados, suficiência amostral e participação das pessoas com deficiência. O ODS 18 é uma construção nacional brasileira e não integra o conjunto global de 17 objetivos da ONU.
Observatórios e cruzamentos possíveis
O primeiro diagnóstico combina dados declarados com consultas cadastrais públicas. A evolução prevista permite integrar, de forma lícita e tecnicamente validada, séries abertas do Instituto, RAIS, CAGED, CBO e recortes territoriais. Dados do eSocial e a certidão PCD permanecem no ambiente oficial da SIT/MTE.
CNPJ, razão social, atividade, município e situação cadastral para contextualizar a organização consultada.
Base declarada, faixa legal, percentual, quantitativo exigido, quadro atual e diferença estimada.
Setor, ocupações, mercado de trabalho, território, formação e indicadores dos observatórios para qualificar hipóteses.
eSocial e certidão da SIT/MTE para a verificação administrativa, sem reprodução nem captura indevida de dados restritos.
Capacidade de tradução e convergência
Por isso, podemos atuar como facilitadores de procedimentos, diálogos e interfaces — conectando dever jurídico, realidade operacional, competência pública e experiência concreta de inclusão.
Compreendemos os desafios de base de cálculo, desenho de funções, recrutamento, qualificação, adaptações razoáveis, permanência, cadeia de fornecedores, documentação e efeitos em licitações e contratos.
Organizamos a interlocução respeitando competências, procedimentos, autonomia técnica, fiscalização, tutela de direitos, políticas públicas e os limites próprios de cada instituição.
Partimos de direitos, autonomia e participação. A experiência das pessoas com deficiência orienta a identificação de barreiras, a priorização de respostas e a avaliação da inclusão efetivamente vivida.
Transformamos perspectivas diferentes em uma agenda comum, com responsabilidades, etapas, linguagem compreensível, evidências, salvaguardas e critérios de evolução.
Facilitar não é substituir. O Programa não fala em nome das pessoas com deficiência, não interfere na autonomia de órgãos públicos e não substitui fiscalização, decisão, representação jurídica ou responsabilidade da organização. Sua função é criar condições para que os atores certos participem, decidam e implementem com clareza, método e integridade.
Pessoas, órgãos e conexões
Os perfis distinguem autoria, participação em agendas, competência pública, vínculo institucional e cobertura editorial. A inclusão no diretório não presume parceria, representação ou adesão além das evidências indicadas em cada ficha.
Construção institucional
O Instituto Global ESG está aberto a cooperações com organizações, poder público, sistema de justiça, academia, entidades representativas e redes de empregabilidade para desenvolver diagnósticos, planos, formação, indicadores e projetos-piloto.
Propor cooperação