Instituto Global ESG

Especial institucional · 1974–2024

Brasil–China50 anos de relações diplomáticas

Cinco décadas de amizade e cooperação. Uma agenda que conecta diplomacia, cultura, comércio, Direito, conhecimento e desenvolvimento sustentável.

Cinquentenário celebrado em 2024 Cooperação sino-brasileira Atuação interinstitucional
Sóstenes Marchezine em jantar diplomático com o embaixador Zhu Qingqiao e sua esposaJantar diplomático oficial
50anos de relações diplomáticas
06frentes de cooperação organizadas
05acervos fotográficos conectados
3idiomas na Carta de Cooperação

Uma relação de Estado e de sociedade

O cinquentenário como memória, plataforma e compromisso.

O Brasil e a República Popular da China estabeleceram relações diplomáticas em 1974. Cinquenta anos depois, a celebração evidenciou uma parceria que ultrapassa o intercâmbio comercial e alcança cultura, ciência, tecnologia, educação, Direito, políticas públicas e desenvolvimento sustentável.

O Instituto Global ESG participou dessa agenda como espaço de conexão entre autoridades, diplomatas, comunidade jurídica, setor produtivo e lideranças sociais. Esta página reúne os principais registros publicados na 2ª edição da Revista Global ESG e os conecta ao acervo fotográfico institucional.

Celebrar o passado só produz valor público quando ajuda a construir confiança, segurança jurídica e cooperação para o futuro.
01

Diplomacia

Diálogo permanente e confiança entre instituições.

02

Direito

Segurança jurídica e intercâmbio entre comunidades jurídicas.

03

Desenvolvimento

Comércio, inovação e prosperidade com visão de longo prazo.

04

Sustentabilidade

Cooperação orientada a um futuro inclusivo e sustentável.

Agenda comemorativa

Uma trajetória contada por encontros, documentos e instituições.

Os registros foram organizados em seis capítulos complementares para tornar visível a amplitude da celebração e de seus desdobramentos.

01
Diplomacia

Jantar com a Embaixada da China

Autoridades, diplomatas e representantes do setor privado reuniram-se para reafirmar compromissos e ampliar o diálogo em comércio, cultura e inovação. O registro reúne o então vice-presidente do Instituto Global ESG, Sóstenes Marchezine, o embaixador Zhu Qingqiao e sua esposa.

02
Cultura e memória

Laços: Belo Brasil, Bela China

Realizada no Salão Negro do Congresso Nacional, de 6 a 15 de agosto de 2024, a exposição apresentou 30 painéis sobre a trajetória bilateral. A iniciativa do Grupo Parlamentar Brasil–China e da Embaixada contou com apoio do Instituto Global ESG e da OAB.

03
Cooperação jurídica

Brasil–China Legal Forum e Carta de Cooperação

O Fórum organizado no Conselho Federal da OAB reuniu autoridades e especialistas sob perspectivas diplomáticas, econômicas e jurídicas. Seu marco documental foi a Carta Brasil–China de Cooperação Jurídica para o Desenvolvimento Econômico Sustentável, apresentada em português, mandarim e inglês.

04
Conhecimento

Integração acadêmica no IDP

A agenda no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa conectou o ministro Gilmar Mendes e o embaixador da China em torno da cooperação jurídica e econômica, reforçando o conhecimento como infraestrutura para relações bilaterais duradouras.

05
Agenda multissetorial

Itamaraty e desenvolvimento sustentável

A celebração no Ministério das Relações Exteriores reuniu autoridades e empresários e posicionou o desenvolvimento inclusivo e sustentável como eixo da amizade sino-brasileira. O programa também registrou interlocução com o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues.

06
Reconhecimento

Honrarias e Jubileu de Ouro

A programação incluiu a outorga da Medalha da Soberana Ordem da Fraterna Integração Brasil–China, comenda da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito e a obliteração do Selo do Jubileu de Ouro, valorizando contribuições para a aproximação entre os dois países.

BR · 中国 · EN

Marco documental

Carta Brasil–China de Cooperação Jurídica

para o Desenvolvimento Econômico Sustentável

Firmada no contexto do Brasil–China Legal Forum, a Carta organiza uma visão comum sobre intercâmbio jurídico, segurança jurídica e desenvolvimento econômico sustentável. Sua edição trilíngue amplia o acesso ao documento e simboliza a construção de pontes entre sistemas, instituições e culturas jurídicas.

Explorar a curadoria completa e ler os 3 PDFs ↓
Cooperação jurídica institucional Segurança para relações internacionais Desenvolvimento econômico sustentável Acesso em português, mandarim e inglês

A publicação foi apresentada no Fórum promovido pelo Conselho Federal da OAB, com participação da Coordenação Nacional das Relações Brasil–China e da Comissão Nacional de Relações Internacionais.

Seção especial · Carta Brasil–China de 2023

Brasil · China / 24 de maio de 2023

Direito como ponte.
Desenvolvimento como horizonte.

Carta Brasil–China de Cooperação Jurídica para o Desenvolvimento Econômico Sustentável

Uma agenda de intercâmbio legal, segurança jurídica e diálogo institucional que aproxima desenvolvimento econômico, sustentabilidade e benefícios mútuos.

Capa original da Carta Brasil–China, datada de 24 de maio de 2023
Documento original · Brasília, 2023
Português / English / 中文

01 / O sentido institucional

Cooperação jurídica para uma relação de longo prazo.

A Carta articula o papel da advocacia na construção de um ambiente de confiança, previsibilidade e desenvolvimento recíproco entre Brasil e China.

Estabelecida pelo Conselho Federal da OAB por meio da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China, da Comissão Nacional de Relações Internacionais e da Comissão Especial de Crédito de Carbono, a iniciativa integra o contexto do Brasil China Legal Forum — Advocacia sob a Perspectiva Internacional.

Seu objetivo declarado é concentrar esforços institucionais no intercâmbio legal e no aprimoramento da segurança jurídica. A referência de planejamento reúne o Plano Estratégico 2022–2031, o Plano Executivo 2022–2026 e outros instrumentos reconhecidos pelos países e por suas instituições.

2022–2031

Plano Estratégico

Horizonte bilateral referido na Carta.

2022–2026

Plano Executivo

Ciclo quinquenal citado pelo documento.

14

Itens estruturantes

Contexto, fundamentos e compromisso interinstitucional.

3

Idiomas disponíveis

Português, inglês e mandarim.

02 / Uma construção no tempo

Da relação diplomática
à cooperação jurídica.

Marcos selecionados conforme o relato histórico da Carta de 2023.

1974

Relações diplomáticas

O ponto de partida das relações entre Brasil e China, referido no item 1 da Carta.

1993 · 2012

Da parceria estratégica à parceria global

A Carta registra a elevação da relação diplomática em 1993 e o reconhecimento de uma Parceria Estratégica Global em 2012.

24 MAI 2004

Instituição da COSBAN

Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação: instância permanente de diálogo bilateral.

2020

Coordenação Brasil–China na OAB

O documento situa no início de 2020 a criação da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China.

23 MAI 2022

Horizonte estratégico 2022–2031

O Plano Estratégico é endossado na VI Sessão Plenária da COSBAN, conforme a Carta.

14 ABR 2023

Clima na agenda bilateral

A Carta referencia a Declaração Conjunta Brasil-China sobre o combate à mudança do clima.

24 MAI 2023

A Carta e o Brasil China Legal Forum

Em Brasília, o fórum marca os 19 anos da COSBAN e o estabelecimento da Carta de cooperação jurídica.

03 / Leitura temática

Uma agenda transversal.
Explore suas conexões.

Os agrupamentos abaixo são uma síntese editorial do documento. Pesquise e filtre os temas para localizar suas referências na Carta.

8 temas encontrados

Jurídico

Intercâmbio legal e segurança jurídica

Cooperação regulatória, troca de boas práticas e maior previsibilidade para cidadãos, empresas e investidores.

Referência na Carta: Preâmbulo; itens 8, 10 e 14
Jurídico

Integridade e direitos humanos

Cooperação no enfrentamento à corrupção, lavagem de dinheiro e criminalidade transnacional, com capacitação e intercâmbio de informações.

Referência na Carta: Itens 12(a) e 13
Economia

Comércio, investimentos e infraestrutura

Facilitação de comércio, diversificação dos investimentos e incorporação de boas práticas ambientais, sociais e de governança em projetos de infraestrutura.

Referência na Carta: Itens 10(a–b) e 12(b–d)
Sustentabilidade

Agenda 2030 e ação climática

Sustentabilidade transversal, compromisso com os ODS e referência à criação da Subcomissão de Meio Ambiente e Mudança do Clima da COSBAN.

Referência na Carta: Itens 9(a, e–f)
Sustentabilidade

Energia e transição produtiva

Energias renováveis, biocombustíveis, hidrogênio, mobilidade elétrica, armazenamento de energia e captura de carbono entre os campos de cooperação mencionados.

Referência na Carta: Itens 10(c) e 12(f)
Economia

Finanças, fiscalidade e títulos sustentáveis

Diálogo sobre políticas fiscal, tributária, previdenciária e monetária; governança financeira; títulos verdes, títulos de sustentabilidade e taxonomia.

Referência na Carta: Item 12(e)
Conhecimento

Inovação e economia digital

Infraestruturas digitais, transformação industrial, propriedade intelectual, circulação de conhecimento e integração entre cadeias produtivas.

Referência na Carta: Itens 9(g), 10(e) e 12(d)
Conhecimento

Cultura e cooperação subnacional

Interlocução entre estados e províncias, debates acadêmicos e intercâmbio de boas práticas sobre direitos autorais, mediação e arbitragem nesse domínio.

Referência na Carta: Itens 10(d) e 12(g)

04 / Arquitetura de cooperação

Do diálogo bilateral
à mobilização institucional.

Diálogo entre países

Brasil & China

Planos bilaterais, reciprocidade e desenvolvimento sustentável.

Concertação e coordenação

COSBAN

Subcomissões temáticas e grupos de trabalho citados na Carta.

Intercâmbio jurídico

OAB & instituições

Advocacia, poderes públicos, academia e entidades de cooperação.

Esquema editorial de relações; os três campos representam esferas de cooperação. A Carta não estabelece uma cadeia de subordinação entre a OAB e a COSBAN.

As subcomissões mencionadas no documento

Política; Econômico-Comercial e de Cooperação; Agricultura; Ciência, Tecnologia e Inovação; Energia e Mineração; Indústria, Tecnologia da Informação e Comunicação; Espacial; Temas Sanitários e Fitossanitários; Econômico-Financeira; Cultura e Turismo. A Carta também registra a decisão de estabelecer a Subcomissão de Meio Ambiente e Mudança do Clima, em referência à declaração de abril de 2023. Referência: item 9.

Retrato de Sóstenes Marchezine
Retrato institucional · Acervo do site

05 / Participação registrada

Sóstenes Marchezine.
Diálogo e construção institucional.

O nome de Sóstenes Marchezine consta no bloco nominal final da Carta como Vice-Presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China.

O registro situa sua participação em uma iniciativa do Conselho Federal da OAB voltada à cooperação jurídica multidisciplinar, ao intercâmbio bilateral e ao aprimoramento do ambiente legal entre as duas nações.

Conhecer a trajetória →

06 / Memória institucional

Os nomes que constam da Carta.

Transcrição do bloco nominal final da versão em português. Cargos conforme o documento de 2023.

José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

Felipe Sarmento

Presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados e Coordenador das Comissões e Procuradorias

Thomas Law

Presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China

Sóstenes Marchezine

Vice-Presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais

Bruno Barata

Vice-Presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais

Tadeu Jayme

Presidente da Comissão Especial de Crédito de Carbono

Délio Lins e Silva Jr.

Presidente da OAB Seccional Distrito Federal

José Erinaldo Dantas Filho

Presidente da OAB Seccional Ceará

Clarita Costa Maia

Secretária-Geral da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China

Bruno Franco Lacerda Martins

Secretário-Adjunto da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China

Cristiane Damasceno

Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB

Parcerias e apoios mencionados no contexto do fórum

O item 8 registra a parceria acadêmica e institucional da Coordenação Brasil-China com China Law Society, Law School da Shanghai University of Finance and Economics, Ibrachina e Editora D’Plácido para a obra “A Consolidação Legal das Relações entre China e Brasil”. Para o fórum, são citados os apoios das Frentes Parlamentares Brasil-China e BRICS, do Conselho Empresarial Brasil-China e do Ibrachina. Essas referências descrevem o contexto histórico do documento.

07 / Acervo documental aberto

Uma Carta.
Três formas de acessar.

Curadoria especial espelhada da página de Sóstenes Marchezine. Escolha o idioma, leia as páginas aqui ou faça o download do PDF original. As três versões foram disponibilizadas para esta curadoria.

Download PDF ↓Abrir PDF ↗

Português · Página 1 de 12 · 2.0 MB

Carta Brasil–China, Português, página 1

A leitura por páginas funciona também em celulares. No modo Leitor PDF, a disponibilidade de pesquisa e impressão depende do navegador. Os arquivos para download preservam os documentos recebidos.

Como citar este documento

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Carta Brasil/China de Cooperação Jurídica para o Desenvolvimento Econômico Sustentável. Brasília, 24 maio 2023. Disponível em: https://marchezine.com.br/carta-brasil-china.

08 / Guia de leitura

Entender antes de aplicar.

Qual é o propósito declarado pela Carta?

Promover intercâmbio legal e aprimorar a segurança jurídica nas relações internacionais e sino-brasileiras, com mapeamento, monitoramento e apoio à implementação dos instrumentos de cooperação referidos no preâmbulo.

Como o ESG aparece no documento?

O item 12(d) menciona a incorporação de princípios ambientais, sociais e de governança — ASG — em projetos de infraestrutura. A agenda inclui ainda finanças sustentáveis, energias renováveis, integridade e ODS. Esses conteúdos são reunidos tematicamente nesta curadoria.

A Carta informa resultados de implementação?

Os PDFs apresentam fundamentos, contexto e compromissos institucionais. A curadoria não atribui resultados, execução de projetos ou metas cumpridas que não estejam demonstrados nos documentos fornecidos.

As três versões têm a mesma diagramação?

Não. Português e inglês têm 12 páginas cada; a versão em mandarim tem 8 páginas. A paginação do leitor acompanha cada arquivo. A curadoria temática utiliza a versão em português como base e não certifica a equivalência jurídica das traduções.

Fontes e método da curadoria

Fontes primárias: as três versões da Carta Brasil/China de Cooperação Jurídica para o Desenvolvimento Econômico Sustentável, de 24 de maio de 2023, fornecidas para publicação. A síntese, a linha do tempo e os agrupamentos temáticos desta página foram elaborados a partir desses documentos. Créditos institucionais: Conselho Federal da OAB e órgãos indicados no preâmbulo. A leitura editorial não substitui os PDFs originais.

Capa da 2ª edição da Revista Global ESG

Publicação de referência

O especial Brasil–China na 2ª edição da Revista Global ESG.

Páginas 74 a 89 · Janeiro de 2025

A edição preserva a memória editorial do cinquentenário e reúne, em uma narrativa visual, o jantar diplomático, a exposição no Congresso, a recepção da delegação chinesa na OAB, o encontro acadêmico, a agenda no Itamaraty, o Fórum Brasil–China, as honrarias e a visita de Estado do presidente Xi Jinping.

Reportagem especialAcervo fotográficoMemória diplomáticaESG e cooperação
Acessar a 2ª edição digital

Visão de longo prazo

Dos primeiros 50 anos aos próximos ciclos de cooperação.

Na visita de Estado do presidente Xi Jinping ao Brasil, em novembro de 2024, os dois países elevaram a parceria ao patamar de uma comunidade de futuro compartilhado por um mundo mais justo e um planeta sustentável. Foram assinados 37 atos em áreas como agricultura, comércio, investimentos, infraestrutura, energia, ciência e tecnologia, saúde, educação e cultura.

Para o Instituto Global ESG, essa perspectiva amplia a agenda: transformar diálogo em projetos, conhecimento em capacidade institucional e cooperação em resultados econômicos, sociais e ambientais verificáveis.